Mediação


A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos, que ao invés de atribuir a um terceiro o dever de dizer quem supostamente têm razão, chama a responsabilidade das próprias partes na solução do problema vivenciado. Este procedimento é facilitado por intermédio de um Mediador (imparcial e sem poder de decisão), que escolhido ou aceito pelas partes, as ajuda e estimula a entenderem os pontos e os interesses divergentes, de sorte que elas possam, pelo resgate do diálogo, apontar, por si próprias, soluções consensuais que contemplem ganhos recíprocos.


Vantagens da Mediação:
  • Confidencialidade: todas as informações obtidas na sessão de mediação são sigilosas;
  • Celeridade: o tempo de conclusão deste procedimento é de no máximo seis meses;
  • Economia: além de reduzir o desgaste emocional, os custos deste procedimento são inferiores aos do processo judicial;
  • Resgate do diálogo: mostra-se fundamental o restabelecimento da comunicação entre as partes envolvidas no conflito, essencialmente nos casos em que as relações perpetuam-se no tempo, como nas relações de Família ou de vizinhança, por exemplo;
  • Benefícios Mútuos: o procedimento é voltado para a cooperação, facilitando a construção de acordos equilibrados que visam atender ambas as partes;
  • Autonomia da Vontade: este procedimento privilegia a vontade das partes, de modo que elas possam solucionar o conflito com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo, podendo, inclusive, interrompê-lo a qualquer momento.
Nossa atuação, na condição de advogado, está voltada para pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam solucionar o conflito a partir da cooperação, visando à construção de acordos equilibrados entre as partes envolvidas.

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